nutricionista é um profissional da saúde, capacitado a atuar visando à segurança alimentar e à atenção dietética, em todas as áreas do conhecimento em que a alimentação e nutrição se apresentem fundamentais para a promoção, manutenção e recuperação da saúde e prevenção de doenças de indivíduos ou grupos populacionais, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida, pautado em princípios éticos, com reflexões sobre a realidade econômica, política, social e cultural. Executa atividades de alimentação e nutrição nas seguintes áreas:
I. Alimentação Coletiva - atividades de alimentação e Nutrição realizadas nas Unidades de Alimentação e Nutrição (UAN), como as empresas fornecedoras de serviços de alimentação coletiva, restaurantes comerciais e similares, hotelaria marítima, serviços de buffet e de alimentos congelados, comissarias e cozinhas dos estabelecimentos assistenciais de saúde; atividades próprias da Alimentação Escolar e da Alimentação do Trabalhador;
II. Nutrição Clínica - atividades de alimentação e Nutrição realizadas nos hospitais e clínicas, nas instituições de longa permanência para idosos, nos ambulatórios e consultórios, nos bancos de leite humano, nos lactários, nas centrais de terapia nutricional, nos Spa e quando em atendimento domiciliar;
III. Saúde Coletiva - atividades de alimentação e Nutrição realizadas em políticas e programas institucionais, de atenção básica e de vigilância sanitária;
IV. Docência - atividades de ensino, extensão, pesquisa e coordenação relacionadas à alimentação e à Nutrição;
V. Indústria de Alimentos - atividades de desenvolvimento e produção de produtos relacionados à alimentação e à Nutrição;
VI. Nutrição em Esportes - atividades relacionadas à alimentação e à Nutrição em academias, clubes esportivos e similares;
VII. Marketing na área de Alimentação e Nutrição - atividades de marketing e publicidade científica relacionadas à alimentação e à Nutrição.
COMPETÊNCIAS E HABILIDADES ESPECÍFICAS
I - Aplicar conhecimentos sobre a composição, propriedades e transformações dos alimentos e seu aproveitamento pelo organismo humano, na atenção dietética;
II - Contribuir para promover, manter e ou recuperar o estado nutricional de indivíduos e grupos populacionais;
III - Desenvolver e aplicar métodos e técnicas de ensino em sua área de atuação;
IV - Atuar em políticas e programas de educação, segurança e vigilância nutricional, alimentar e sanitária, visando a promoção da saúde em âmbito local, regional e nacional;
V - Atuar na formulação e execução de programas de educação nutricional; de vigilância nutricional, alimentar e sanitária;
VI - Atuar em equipes multiprofissionais de saúde e de terapia nutricional;
VII - Avaliar, diagnosticar e acompanhar o estado nutricional; planejar, prescrever, analisar, supervisionar e avaliar dietas e suplementos dietéticos para indivíduos sadios e enfermos;
VIII - Planejar, gerenciar e avaliar unidades de alimentação e nutrição, visando a manutenção e/ou melhoria das condições de saúde de coletividades sadias e enfermas;
IX - Realizar diagnósticos e intervenções na área de alimentação e nutrição, considerando a influência sócio-cultural e econômica que determina a disponibilidade, consumo e utilização biológica dos alimentos pelo indivíduo e pela população;
X - Atuar em equipes multiprofissionais destinadas a planejar, coordenar, supervisionar, implementar, executar e avaliar atividades na área de alimentação e nutrição e de saúde;
XI - Reconhecer a saúde como direito e atuar de forma a garantir a integralidade da assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema;
XII - Desenvolver atividades de auditoria, assessoria, consultoria na área de alimentação e nutrição;
XIII - Atuar em marketing de alimentação e nutrição;
XIV - Exercer controle de qualidade dos alimentos em sua área de competência;
XV - Desenvolver e avaliar novas fórmulas ou produtos alimentares, visando sua utilização na alimentação humana;
XVI - Integrar grupos de pesquisa na área de alimentação e nutrição; e
XVII - Investigar e aplicar conhecimentos com visão holística do ser humano, integrando equipes multiprofissionais.